O Supremo Tribunal Federal bateu o martelo nesta quinta-feira (11): as grandes empresas de tecnologia têm 60 dias para adotar medidas concretas de remoção de conteúdo ilegal em suas plataformas. A decisão abrange publicações com teor antidemocrático, ligadas ao terrorismo, à incitação ao racismo e à indução ao suicídio. O prazo começa a contar a partir da publicação da ata do julgamento, cuja formalização fica a cargo do presidente da Corte, ministro Edson Fachin, na próxima semana.
A medida representa mais um capítulo da ofensiva do STF para responsabilizar as redes sociais pelo que circula em seus ambientes digitais — e deixa claro que o tribunal não pretende recuar diante da pressão das empresas de tecnologia.
Antes de o prazo ser definido, empresas e entidades do setor tentaram ganhar mais tempo. O pedido coletivo era de pelo menos seis meses para que as plataformas pudessem se adequar às novas exigências. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, rejeitou a solicitação sem rodeios. Para ele, dois meses constituem prazo “razoável e mais que suficiente” para os ajustes necessários.
Esse julgamento analisa recursos contra uma decisão anterior, tomada em junho de 2025, sobre o Marco Civil da Internet. Naquela ocasião, o STF expandiu as obrigações das redes sociais de forma significativa.
Até então, o artigo 19 do Marco Civil da Internet protegia as plataformas de forma ampla. O dispositivo previa que as empresas só poderiam ser responsabilizadas civilmente se descumprissem uma ordem judicial específica de remoção de conteúdo.
Essa mudança representa uma ruptura importante com o modelo anterior, que na prática transformava as redes sociais em territórios com regras próprias, onde o Estado tinha dificuldade de intervir rapidamente.
Um dos votos mais contundentes da sessão veio do ministro Flávio Dino. Ele defendeu a manutenção integral da tese aprovada em 2025 e criticou qualquer tentativa de adiar sua aplicação. Na avaliação de Dino, a demora traz consequências graves para a segurança jurídica.
O argumento toca em um ponto central: o ambiente digital muda em velocidade que o direito raramente acompanha. Cada mês de atraso significa mais conteúdo ilegal circulando livremente, mais desinformação se espalhando e mais vítimas de discursos de ódio expostas sem proteção. Dino, portanto, tratou a urgência não como retórica, mas como necessidade prática.
O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, trouxe ao debate uma proposta que ainda aguarda análise de Toffoli. A ideia é criar uma salvaguarda para as plataformas em situações de “dúvida razoável” sobre a ilicitude de determinado conteúdo. Pela sugestão, a empresa estaria protegida caso tenha realizado uma análise qualificada antes de decidir manter ou remover a publicação.
Nem todos os ministros acompanharam o raciocínio da maioria na íntegra. André Mendonça concordou com o prazo de 60 dias, mas divergiu em um ponto fundamental: a responsabilidade das plataformas por conteúdos publicados por terceiros.
Para Mendonça, tornar essa responsabilidade solidária representa um risco real. Na visão do ministro, a medida pode gerar um efeito contrário ao desejado — as plataformas, com medo de punições, passariam a remover conteúdos em excesso, inclusive os legítimos. Esse fenômeno, conhecido como “efeito inibitório”, preocupa especialmente defensores da liberdade de expressão.
Com o prazo de 60 dias prestes a entrar em vigor, as big techs precisam agir rápido. O relógio começa a contar assim que Fachin formalizar a decisão na semana que vem. A partir daí, plataformas como Meta, X (antigo Twitter), YouTube e TikTok terão de demonstrar, na prática, que seus sistemas de moderação estão alinhados com o que o STF determinou.
O descumprimento pode gerar responsabilização civil — e a Corte deixou claro que não está disposta a tolerar mais procrastinação. Para milhões de brasileiros que convivem diariamente com discursos de ódio e desinformação nas redes, a decisão chega como um sinal de que o Estado voltou a disputar o controle do ambiente digital.

