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Trabalhar no feriado no comércio só será permitido se aprovado em convenção coletiva

Por Rosely Rocha, na CUT Nacional                                                                                                    

 

Foto: Edson Rimonatto

Uma grande vitória da classe trabalhadora, assim foi definida, a decisão do governo Lula (PT) em mudar a regra de uma portaria (nº 671), assinada em 2021 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que havia dado permissão para que o trabalhador do comércio cumprisse seu expediente também nos feriados apenas com a inclusão de uma cláusula no contrato, desde que fosse respeitada a jornada instituída na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com a nova portaria (nº 3.665), publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinada pelo ministro Luiz Marinho, na última segunda-feira (13), os trabalhadores e trabalhadoras do setor só devem trabalhar em dias de feriado a partir de uma decisão na Convenção Coletiva de Trabalho. Ou seja, será por decisão da maioria dos trabalhadores, o que dá mais força aos sindicatos na hora da negociação com os patrões.

É preciso esclarecer que o comércio continua com permissão de abrir nos feriados, mas os patrões terão de pagar aos seus funcionários pelo horário de expediente exercido.

A portaria do MTE não muda o trabalho aos domingos, que continuará a ser exercido de acordo com a lei. Hoje o homem pode trabalhar dois domingos e folgar um, já mulher trabalha um e folga o seguinte.

Para o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs), filiada a CUT, Julimar Rodrigues, a portaria do MTE é uma vitória para todos os 10 milhões de trabalhadores e trabalhadoras formais do comércio no Brasil, que sofriam com a precarização e a exploração do trabalho em feriados sem a devida contrapartida.

“Essa portaria fortalece bastante as convenções coletivas, que são o instrumento mais adequado para garantir os direitos e os benefícios dos trabalhadores do comércio”, afirmou.

Saiba o que é e qual a importância do acordo e da convenção coletiva de trabalho

O dirigente, no entanto, alerta para o “terrorismo” que parte dos empresários e dos políticos estão fazendo, ao afirmarem que o comércio vai fechar vagas, prejudicando os trabalhadores.

Embora seja o comércio o setor que mais emprega no país, desde que o trabalho aos domingos se tornou obrigatório não houve um número expressivo de abertura de vagas, segundo o presidente da Contracs, apesar da queda no nível do desemprego.

“Abrir aos domingos e feriados não gera nenhum emprego, nem gera nenhum desemprego. A única coisa que altera é que o sindicato pode negociar um benefício maior para o trabalhador. Então, o que ele tem além de um outro dia de folga é uma remuneração, um benefício por você estar trabalhando esse dia. É isso”, diz Julimar.

Dizer que gera desemprego é aquele tipo de argumento que a gente costuma ver como aconteceu no caso da reforma Trabalhista de que geraria emprego, mas é só para diminuir o benefício que o trabalhador tem. É só para precarizar ainda mais o trabalho- Julimar Rodrigues

Ele cita ainda a vantagem que o trabalhador terá com a negociação via sindicato que pode ser, além da folga, uma remuneração extra.

“A portaria do Bolsonaro autorizava a troca da folga do feriado por outro dia, se a empresa quisesse. Agora vai ter de pagar pelo dia trabalhado. Pode ser em dobro, um percentual de hora extra, mas terá de pagar”, diz.

Recomendação aos sindicatos dos trabalhadores

O presidente da Contracs recomenda que os sindicatos dos trabalhadores enviem aos sindicatos patronais essa notificação e façam aditivos nos acordos coletivos para ajustar a questão dos feriados de agora para frente. Segundo Julimar pode ser além da folga, o pagamento de hora extra com 50% a mais sobre esse dia ou mesmo um valor fixo.

“É compreensível que para os feriados muito próximos ainda não deu tempo de regularizar a situação dos trabalhadores, mas para os demais tem de prevalecer a nova portaria”, explica.

Leia aqui a íntegra da portaria nº 3.665, do Ministério do Trabalho e Emprego.

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